Quem somos
Quem somos
A Sublime Finance é uma empresa de Intermediação de Crédito focada em encontrar as melhores soluções financeiras para cada cliente.
A Sublime Finance é uma empresa de Intermediação de Crédito focada em encontrar as melhores soluções financeiras para cada cliente.
A Sublime Finance é uma empresa especializada em consultoria e intermediação de crédito, dedicada a oferecer soluções financeiras sólidas, transparentes e ajustadas às necessidades de cada cliente. A nossa missão é simplificar processos, garantir escolhas informadas e criar relações duradouras baseadas na confiança e no rigor.
Trabalhamos com um compromisso claro: proporcionar um acompanhamento próximo, profissional e totalmente orientado para resultados. Cada cliente merece uma análise cuidada, uma solução personalizada e a tranquilidade de tomar decisões financeiras seguras.
Com uma equipa experiente e focada na excelência, aliamos conhecimento técnico a uma abordagem humana, garantindo que cada etapa do processo é clara, eficiente e vantajosa.
A Sublime Finance atua em complementaridade com a PALATIUM – Sociedade de Mediação Imobiliária, uma referência no setor imobiliário. Embora independentes, as duas empresas trabalham lado a lado, potenciando sinergias que permitem oferecer soluções mais completas e eficazes aos clientes. A gestão, liderada por Fernando Cabecinhas, conta com 20 anos de experiência, reforçando a confiança, a visão estratégica e o profissionalismo que sustentam esta parceria de valor.
Na Sublime Finance, trabalhamos para que cada cliente se sinta acompanhado, informado e confiante — sempre com a certeza de estar em boas mãos.
A Sublime Finance é uma empresa especializada em consultoria e intermediação de crédito, dedicada a oferecer soluções financeiras sólidas, transparentes e ajustadas às necessidades de cada cliente. A nossa missão é simplificar processos, garantir escolhas informadas e criar relações duradouras baseadas na confiança e no rigor.
Trabalhamos com um compromisso claro: proporcionar um acompanhamento próximo, profissional e totalmente orientado para resultados. Cada cliente merece uma análise cuidada, uma solução personalizada e a tranquilidade de tomar decisões financeiras seguras.
Com uma equipa experiente e focada na excelência, aliamos conhecimento técnico a uma abordagem humana, garantindo que cada etapa do processo é clara, eficiente e vantajosa.
A Sublime Finance atua em complementaridade com a PALATIUM – Sociedade de Mediação Imobiliária, uma referência no setor imobiliário. Embora independentes, as duas empresas trabalham lado a lado, potenciando sinergias que permitem oferecer soluções mais completas e eficazes aos clientes. A gestão, liderada por Fernando Cabecinhas, conta com 20 anos de experiência, reforçando a confiança, a visão estratégica e o profissionalismo que sustentam esta parceria de valor.
Na Sublime Finance, trabalhamos para que cada cliente se sinta acompanhado, informado e confiante — sempre com a certeza de estar em boas mãos.
Compromisso e Confiança
Compromisso e Confiança
O que faz um Intermediário de Crédito?
O que faz um Intermediário de Crédito?
Um Intermediário de Crédito é uma pessoa singular ou coletiva autorizada e registada no Banco de Portugal para apoiar consumidores na análise, escolha e contratação de crédito. A sua missão é apresentar, propor, explicar e acompanhar soluções de crédito, atuando como ligação entre o cliente e as instituições financeiras, garantindo decisões informadas e adequadas ao perfil de cada consumidor.
A atividade é regulada pelo Decreto‑Lei n.º 81‑C/2017, de 7 de julho, que estabelece o regime jurídico da intermediação de crédito e da prestação de serviços de consultoria. Este diploma define os requisitos de acesso, idoneidade, formação obrigatória, seguro de responsabilidade civil, deveres de informação e regras de conduta. O regime foi posteriormente ajustado pelo Decreto‑Lei n.º 122/2018, de 28 de dezembro, reforçando a proteção do consumidor e a transparência do processo.
A regulamentação é complementada pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, que detalha o processo de autorização, registo, políticas de remuneração e requisitos organizacionais, e pela Instrução n.º 16/2017, que define os formulários e documentos necessários para pedidos de registo. As Portarias n.º 385‑B/2017, 385‑D/2017 e 385‑E/2017 regulam a formação obrigatória, a certificação das entidades formadoras e o seguro profissional.
No exercício das suas funções, o Intermediário de Crédito pode apresentar ou propor contratos de crédito, prestar assistência nos atos preparatórios de contratos que não tenha proposto e, quando autorizado, celebrar contratos em nome das instituições mutuantes. Não pode, contudo, conceder crédito diretamente nem comercializar produtos bancários como depósitos ou serviços de pagamento.
Um dos princípios essenciais definidos pelo Banco de Portugal é que o consumidor não suporta qualquer custo pelos serviços prestados pelo Intermediário de Crédito. A remuneração é assegurada exclusivamente pelas instituições financeiras com as quais o intermediário colabora, garantindo total transparência e proteção ao cliente.
Este enquadramento legal robusto assegura que o consumidor é acompanhado por profissionais qualificados, formados e supervisionados, promovendo rigor, confiança e segurança em todas as fases do processo de contratação de crédito.
Um Intermediário de Crédito é uma pessoa singular ou coletiva autorizada e registada no Banco de Portugal para apoiar consumidores na análise, escolha e contratação de crédito. A sua missão é apresentar, propor, explicar e acompanhar soluções de crédito, atuando como ligação entre o cliente e as instituições financeiras, garantindo decisões informadas e adequadas ao perfil de cada consumidor.
A atividade é regulada pelo Decreto‑Lei n.º 81‑C/2017, de 7 de julho, que estabelece o regime jurídico da intermediação de crédito e da prestação de serviços de consultoria. Este diploma define os requisitos de acesso, idoneidade, formação obrigatória, seguro de responsabilidade civil, deveres de informação e regras de conduta. O regime foi posteriormente ajustado pelo Decreto‑Lei n.º 122/2018, de 28 de dezembro, reforçando a proteção do consumidor e a transparência do processo.
A regulamentação é complementada pelo Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, que detalha o processo de autorização, registo, políticas de remuneração e requisitos organizacionais, e pela Instrução n.º 16/2017, que define os formulários e documentos necessários para pedidos de registo. As Portarias n.º 385‑B/2017, 385‑D/2017 e 385‑E/2017 regulam a formação obrigatória, a certificação das entidades formadoras e o seguro profissional.
No exercício das suas funções, o Intermediário de Crédito pode apresentar ou propor contratos de crédito, prestar assistência nos atos preparatórios de contratos que não tenha proposto e, quando autorizado, celebrar contratos em nome das instituições mutuantes. Não pode, contudo, conceder crédito diretamente nem comercializar produtos bancários como depósitos ou serviços de pagamento.
Um dos princípios essenciais definidos pelo Banco de Portugal é que o consumidor não suporta qualquer custo pelos serviços prestados pelo Intermediário de Crédito. A remuneração é assegurada exclusivamente pelas instituições financeiras com as quais o intermediário colabora, garantindo total transparência e proteção ao cliente.
Este enquadramento legal robusto assegura que o consumidor é acompanhado por profissionais qualificados, formados e supervisionados, promovendo rigor, confiança e segurança em todas as fases do processo de contratação de crédito.
Função, Regulação e Garantias para o Consumidor
Função, Regulação e Garantias para o Consumidor
Denominação: SUBLIME FINANCE LDA
Domicílio Profissional: Alameda Santa Marta do Pinhal 4D - 2855-576 Corroios
N.º de registo junto do Banco de Portugal: 0007576
A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada
em: https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/sublime-finance-lda
A atividade como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Contactos:
Tel.: 962 190 736
Serviços de intermediação de crédito:
Categoria de intermediário de crédito: Intermediário de crédito vinculado
Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação:
NOVO BANCO, S.A.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
ABANCA PORTUGAL, S.A.
BANCO CTT, S.A.
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANKINTER, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
Regime de exercício da intermediação de crédito: Exercício da atividade em regime de não exclusividade.
Contratos de crédito abrangidos: Crédito Hipotecário / Crédito ao Consumo
Crédito Hipotecário
Garante da responsabilidade civil: Hiscox,S.A. Sucursal em Portugal
Identificação do contrato de seguro: 2539961
Validade: de 15-11-2025 a 14-11-2026
Crédito ao Consumo
Garante da responsabilidade civil: Hiscox,S.A. Sucursal em Portugal
Identificação do contrato de seguro: 2539962
Validade: de 15-11-2025 a 14-11-2026
(Artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito)
1 – É proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
2 – Estão excluídas desta proibição as seguintes situações:
a) A receção de fundos a título de remuneração pela prestação dos serviços previstos no artigo 4.º, nos termos dos artigos 58.º e 61.º;
b) A receção, a título acessório, de fundos entregues pelos mutuantes para pagamento do preço do bem ou serviço cuja aquisição foi financiada através do contrato de crédito;
c) A entrega aos mutuantes dos fundos correspondentes a juros e encargos associados a contrato de crédito, quando este tenha como finalidade o financiamento da aquisição de bens ou serviços comercializados pelo intermediário de crédito a título acessório e este tenha assumido o pagamento desses valores perante o mutuante.
Informação Legal
SUBLIME FINANCE LDA
Informação Legal
SUBLIME FINANCE LDA